
O decreto nº 1.480 (confira aqui), assinado pelo governador em exercício Otaviano Pivetta, foi publicado em edição extra nesta terça-feira.
Conforme a publicação, a vigência da emergência zoossanitária será contada a partir da data da detecção da enfermidade no estado, podendo vir a ser prorrogada por mais 90 dias ou sucessíveis períodos, mediante a evolução da situação epidemiológica e a necessidade das ações de controle e erradicação.

O decreto também autoriza a realização de compras emergenciais de materiais voltados o controle do vírus da gripe aviária, bem como autoriza o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) a “expedir normas complementares com o objetivo de disciplinar e operacionalizar as ações decorrentes da situação de emergência declarada neste Decreto”.
Atualmente, de acordo com o portal de monitoramento do Mapa, nove casos de gripe aviária estão em investigação no Brasil. Ainda segundo o Ministério, o caso de Mato Grosso é o quarto foco da doença em aves de subsistência detectado no Brasil.
Em nota divulgada pelo Mapa no último domingo (8), a pasta do governo federal esclareceu que em Mato Grosso, “no raio detectado, não há estabelecimentos avícolas comerciais”.